Despacho 26220/2009, de 2 de Dezembro
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 233, de 02.12.2009, Pág. 48939
-
Data:
2009-12-02
-
Secções desta página::
Nomeia Pedro João Reis de Matos Silva, fiscal único para o Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. para o trienio 2009-2011 em representação da sociedade de revisores oficiais de contas P. Matos Silva, Garcia Jr. P. Caiado & Associados.
Despacho 26220/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo
Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, a sociedade de revisores oficiais de contas P.
Matos Silva, Garcia Jr. P. Caiado & Associados, SROC n.º 44, nomeada pelo despacho 10 647/2009, de 8 de Abril, como fiscal único efectivo do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., para o triénio de 2009-2011, é representada pelo Dr. Pedro João Reis de Matos Silva, revisor oficial de contas n.º 491, considerando-se nesta parte e no que a esta matéria respeita substituído o mencionado despacho 10 647/2009, de 8 de Abril.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Agosto de 2009.
20 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/02/plain-266092.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266092.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/266092/despacho-26220-2009-de-2-de-dezembro