Portaria 18793
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 36922$30
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Artigo 11.º, n.º 3) "Outros encargos - Levantamentos topográficos» ... 36922$30
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Oliveira Salazar.