Decreto 47056
Considerando que se torna necessário proceder à aquisição de três instalações propulsoras destinadas a três lanchas de fiscalização que se encontram em construção no Arsenal do Alfeite;
Considerando que os encargos com a respectiva aquisição serão distribuídos pelo corrente ano económico e pelo de 1967;
Considerando que pela verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 258.º, do orçamento do Ministério da Marinha do presente ano económico será satisfeito o pagamento da primeira prestação, correspondente ao ano de 1966;
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de três instalações propulsoras marítimas, constituídas por dois motores cada uma, destinadas a três lanchas de fiscalização a construir nos seus estaleiros, sendo o encargo total, incluindo despesas complementares, de 2125000$00, satisfeito no corrente ano económico e no de 1967, nos termos seguintes:
1966 ... 725000$00
1967 ... 1400000$00
ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.