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Decreto 47056, de 25 de Junho

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Sumário

Autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de três instalações propulsoras marítimas, constituídas por dois motores cada uma, destinadas a três lanchas de fiscalização a construir nos seus estaleiros.

Texto do documento

Decreto 47056
Considerando que se torna necessário proceder à aquisição de três instalações propulsoras destinadas a três lanchas de fiscalização que se encontram em construção no Arsenal do Alfeite;

Considerando que os encargos com a respectiva aquisição serão distribuídos pelo corrente ano económico e pelo de 1967;

Considerando que pela verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 258.º, do orçamento do Ministério da Marinha do presente ano económico será satisfeito o pagamento da primeira prestação, correspondente ao ano de 1966;

Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de três instalações propulsoras marítimas, constituídas por dois motores cada uma, destinadas a três lanchas de fiscalização a construir nos seus estaleiros, sendo o encargo total, incluindo despesas complementares, de 2125000$00, satisfeito no corrente ano económico e no de 1967, nos termos seguintes:

1966 ... 725000$00
1967 ... 1400000$00
ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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