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Portaria 18791, de 30 de Outubro

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Sumário

Substitui o quadro anexo à Portaria n.º 18665, que reforça com duas companhias móveis o Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18791
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43603, de 15 de Abril de 1961, que o quadro do pessoal e vencimentos a que se refere a Portaria 18665, de 14 de Agosto de 1961, se considere substituído pelo mapa publicado em anexo à presente portaria.

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 30 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.

Mapa do pessoal e vencimentos de cada uma das companhias móveis do Corpo de Polícia de Segurança Pública da província de Moçambique

(ver documento original)
Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 30 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-15 - Decreto-Lei 43603 - Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Governo, sempre que seja julgado necessário para manter a ordem pública nas províncias ultramarinas, a reforçar os respectivos corpos de Polícia de Segurança Pública com companhias móveis de polícia, a mobilizar da metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-14 - Portaria 18665 - Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar

    Reforça com duas companhias móveis o Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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