Decreto 44002, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 250/1961, Série I de 1961-10-27.
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Data:
1961-10-27
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Autoriza o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de duas viaturas de espuma Mercedes-Benz para o serviço contra incêndios.
Decreto 44002
Considerando que foi adjudicado à firma C. Santos, Lda., o fornecimento de duas viaturas de espuma Mercedes-Benz destinadas ao serviço contra incêndios do aeroporto de Lisboa;
Considerando que o prazo de entrega é de 240 dias, que abrange parte do ano de 1961 e parte do de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato com a firma C. Santos, Lda., para o fornecimento de duas viaturas de espuma Mercedes-Benz para o serviço contra incêndios, pela importância de 1478000$00.
Art. 2.º Para liquidação do encargo relativo a este contrato não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender mais de 1250000$00 no corrente ano e 228000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/27/plain-266050.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266050.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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