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Decreto 44000, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 66506/606 para correcção dos honorários a um arquitecto referentes à elaboração dos projectos do acabamento geral do edifício da Caixa Geral de Depósitos da Rua do Ouro.

Texto do documento

Decreto 44000

Considerando que foi confiada ao arquitecto Cândido Palma Teixeira de Melo a elaboração dos projectos do acabamento geral do edifício da Caixa Geral de Depósitos da Rua do Ouro, a que se refere o contrato 66506/606;

Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, em conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;

Considerando que se torna conveniente que o arquitecto Cândido Palma Teixeira de Melo preste a necessária assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte do ano de 1961, o ano de 1962, o ano de 1963 e parte do ano de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato 66506/606 com o arquitecto Cândido Palma Teixeira de Melo para a correcção dos honorários referentes à elaboração dos projectos do acabamento geral do edifício da Caixa Geral de Depósitos da Rua do Ouro, pela importância de 233871$40.

Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra de construção do edifício, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 107984$00 no corrente ano, 45776$40 no ano de 1962, 45776$40 no ano de 1963 e 34334$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/27/plain-266046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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