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Portaria 22080, de 23 de Junho

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto n.º 45267, que aprova o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações.

Texto do documento

Portaria 22080
O Decreto 45267, de 24 de Setembro de 1963, actualizou a regulamentação das instalações radioeléctricas das embarcações portuguesas, das comunicações relativas à segurança da navegação e da vida humana no mar, e forma da sua fiscalização, tendo em consideração a revisão de convenções internacionais.

Entende-se, por isso, aplicá-lo ao ultramar, com as modificações que a diferente orgânica dos serviços impõe.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 150.º da Constituição e pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto 45267, de 24 de Setembro de 1963, com as alterações a seguir mencionadas.

2.º As referências à Direcção-Geral da Marinha e Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações consideram-se feitas às direcções ou repartições provinciais dos serviços de marinha.

3.º A designação de organismos técnicos do Ministério da Marinha entende-se como referida aos serviços técnicos dos comandos navais ou comandos territoriais das defesas marítimas das províncias ultramarinas.

4.º O julgamento dos recursos atribuído ao director-geral da Marinha compete aos governadores-gerais ou de província.

Ministério do Ultramar, 23 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-24 - Decreto 45267 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-05 - Portaria 7/71 - Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha

    Torna extensivo às províncias ultramarinas, com as alterações constantes do presente diploma, o Decreto n.º 48869, que introduz alterações no Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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