A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22080, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto n.º 45267, que aprova o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações.

Texto do documento

Portaria 22080
O Decreto 45267, de 24 de Setembro de 1963, actualizou a regulamentação das instalações radioeléctricas das embarcações portuguesas, das comunicações relativas à segurança da navegação e da vida humana no mar, e forma da sua fiscalização, tendo em consideração a revisão de convenções internacionais.

Entende-se, por isso, aplicá-lo ao ultramar, com as modificações que a diferente orgânica dos serviços impõe.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 150.º da Constituição e pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto 45267, de 24 de Setembro de 1963, com as alterações a seguir mencionadas.

2.º As referências à Direcção-Geral da Marinha e Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações consideram-se feitas às direcções ou repartições provinciais dos serviços de marinha.

3.º A designação de organismos técnicos do Ministério da Marinha entende-se como referida aos serviços técnicos dos comandos navais ou comandos territoriais das defesas marítimas das províncias ultramarinas.

4.º O julgamento dos recursos atribuído ao director-geral da Marinha compete aos governadores-gerais ou de província.

Ministério do Ultramar, 23 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-24 - Decreto 45267 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-05 - Portaria 7/71 - Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha

    Torna extensivo às províncias ultramarinas, com as alterações constantes do presente diploma, o Decreto n.º 48869, que introduz alterações no Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda