Portaria 18787, de 25 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 248/1961, Série I de 1961-10-25.
-
Data:
1961-10-25
-
Secções desta página::
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3) do artigo 165.º, capítulo 5.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Cabo Verde.
Portaria 18787
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto, n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Cabo Verde um crédito especial da quantia de 141000$00 para reforçar a verba do capítulo 5.º, artigo 165.º, n.º 3) «Serviços aduaneiros - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento de pessoal para o serviço do tráfego, tomando como contrapartida o excesso da cobrança sobre a previsão da receita da verba do capitulo 4.º, artigo 31.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Taxas do tráfego aduaneiro», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 25 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Costa Freitas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/25/plain-266027.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266027.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/266027/portaria-18787-de-25-de-outubro