Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43991, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um varadouro nas Lajes do Pico.

Texto do documento

Decreto 43991

Considerando que foi adjudicada à firma João Vieira, Lda., com sede na Horta, a empreitada de construção de um varadouro nas Lajes do Pico;

Considerando que os trabalhos da referida empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, abrangem os anos económicos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com a firma João Vieira, Lda., para a execução da empreitada de construção de um varadouro nas Lajes do Pico, pela importância de 568497$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderão ser despendidos pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos com pagamentos relativos às obras executadas, por força do contrato, mais de 300000$00 no corrente ano e 268497$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/25/plain-266026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda