Decreto 43991, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 248/1961, Série I de 1961-10-25.
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Data:
1961-10-25
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um varadouro nas Lajes do Pico.
Decreto 43991
Considerando que foi adjudicada à firma João Vieira, Lda., com sede na Horta, a empreitada de construção de um varadouro nas Lajes do Pico;
Considerando que os trabalhos da referida empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, abrangem os anos económicos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com a firma João Vieira, Lda., para a execução da empreitada de construção de um varadouro nas Lajes do Pico, pela importância de 568497$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderão ser despendidos pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos com pagamentos relativos às obras executadas, por força do contrato, mais de 300000$00 no corrente ano e 268497$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/25/plain-266026.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266026.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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