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Despacho 8875/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Designação da coordenadora de projeto da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, Teresa Sofia Rodrigues Louzada Mouro Ferreira Gündersen Marques

Texto do documento

Despacho 8875/2016

Tendo em conta que, nos termos do n.º 3 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, a técnica superior Teresa Sofia Rodrigues Louzada Mouro Ferreira Gündersen Marques foi designada coordenadora de projeto conforme deliberação da Comissão Diretiva da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, de 26 de novembro de 2015, e considerando a faculdade que me é cometida pelo n.º 9 da mesma Resolução, e tendo presentes as responsabilidades e funções de especial complexidade que lhe foram cometidas, determino que à mesma

AMBIENTE SecretariaGeral Aviso 8638/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, com efeitos a 1 de julho de 2016, determinei a consolidação da mobilidade na categoria de assistente técnico do mapa de pessoal desta Secreta-ria-Geral, da trabalhadora a seguir identificada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

209701608 seja atribuído nível de remuneração correspondente ao de cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 26 de novembro de 2015. 26 de novembro de 2015. - O Presidente da Comissão Diretiva, Abel Mascarenhas.

209703699

AMBIENTE E AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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