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Aviso 8639/2016, de 11 de Julho

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Sumário

TOPHL - Estudos Topográficos, Unipessoal, Lda., autorizada a exercer atividades no domínio do cadastro predial

Texto do documento

Aviso 8639/2016

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto Lei 172/95, de 18 de julho, e no exercício dos poderes delegados através do Despacho 2282/2016, torna-se público que por despacho da SubdiretoraGeral do Território, datado de 2016-05-16, foi a empresa TOPHL - Estudos Topográficos, Unipessoal, L.da, autorizada a exercer atividades no domínio do cadastro predial. A presente autorização, válida até 16 de maio de 2021, é titulada pelo Alvará 01/2016.

31 de maio de 2016. - A SubdiretoraGeral, Ana Cristina Bordalo. 209706841

Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas Administração Central

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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