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Despacho 8874/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Texto do documento

Despacho 8874/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho do VicePresidente do Conselho Diretivo da APA, I. P. de 31 de março de 2016, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da Técnica Superior Ana Sofia Henriques Nunes, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 20 de junho de 2016.

1 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da

APA, I. P., Nuno Lacasta.

209705537 DireçãoGeral do Território

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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