Despacho 8837/2016, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Finanças - Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público
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Fonte: Diário da República n.º 131/2016, Série II de 2016-07-11.
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Data:
2016-07-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Emília Rodrigues Pedrosa
Despacho 8837/2016
Ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Emília Rodrigues Pedrosa, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a qual, ao abrigo do artigo 1.º deste diploma, veio solicitar a sua renovação. Assim, nos termos da alínea j) do n.º 3 do Despacho 3484/2016
de 24 de fevereiro, determino que:
Seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Emília Rodrigues Pedrosa, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98 de 13 de abril.
28 de junho de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.
209703788
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2660137.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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