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Deliberação (extrato) 1093/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria Manuela Gonçalves Pinto de Matos para o cargo de Chefe de Divisão de Contratação Pública da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1093/2016

Por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada em reunião de 21 de junho de 2016:

Considerando o Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto Lei 126/2012, de 21 de junho, que definiu a missão e atribuições da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e a Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, que determinou a estrutura nuclear as atribuições e competências das suas unidades orgânicas;

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Contratação Pú-blica, cargo de direção intermédia de 2.º grau, se encontra vago e que se torna urgente proceder à nomeação do seu titular, de forma a garantir o seu normal funcionamento;

Considerando que Maria Manuela Gonçalves Pinto de Matos preenche os requisitos legais e possui a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme nota curricular que se anexa, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., determinou o seguinte:

1 - É designada, em regime de substituição, Chefe de Divisão de Contratação Pública, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a licenciada Maria Manuela Gonçalves Pinto de Matos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 22 de junho de 2016.

27 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

Nota curricular Nome:

Maria Manuela Gonçalves Pinto de Matos Habilitações académicas/Formação:

Pósgraduação em Direito e Prática da Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade Católica.

Curso de especialização em Direito dos Contratos Públicos pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada.

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Percurso Profissional:

Técnica Superior na Equipa de Logística e Aprovisionamento da Agência para a Modernização Administrativa (2015/2016);

Técnica Superior na Equipa de Assuntos Jurídicos da Agência para a Modernização Administrativa (2013/2014);

Técnica Superior na Equipa de Parcerias e Logística da Agência para a Modernização Administrativa (2011/2013);

Técnica Superior na Loja da Empresa de Lisboa (2007/2011);

Técnica no Centro de Formalidades das Empresas (2000/2006);

Exercício de advocacia.

209703528

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 126/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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