Portaria 18784, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 246/1961, Série I de 1961-10-23.
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Data:
1961-10-23
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Designa o distintivo dos guardas da Polícia de Segurança Pública quando no desempenho das funções de arvorado.
Portaria 18784
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo 2.º do
Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1958, que aprovou o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, o seguinte:
1.º O distintivo dos guardas, quando no desempenho das funções de arvorado, será constituído por uma só divisa igual à dos distintivos dos primeiros e segundos-subchefes, mas colocada ao invés nas respectivas platinas.
2.º Este distintivo só poderá ser usado durante as horas de serviço e substituirá nas platinas do 3.º dólman, capa impermeável, blusão e camisa de trabalho o distintivo de guarda.
Ministério do Interior, 23 de Outubro de 1961. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/23/plain-266002.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266002.dre.pdf .
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