Portaria 18855, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 277/1961, Série I de 1961-11-29.
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Data:
1961-11-29
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Designa a constituição do distintivo dos guardas da Polícia de Viação e Trânsito quando no desempenho das funções de arvorado.
Portaria 18855
Convindo harmonizar os distintivos do pessoal destacado na Polícia de Viação e Trânsito com os usados na Polícia de Segurança Pública, em cujo plano de uniformes foram introduzidas modificações pela
Portaria 18784, de 23 de Outubro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto 32703, de 2 de Março de 1943, o seguinte:
1.º O distintivo dos guardas, quando no desempenho das funções de arvorado, será constituído por uma só divisa igual à dos distintivos dos primeiros e segundos-subchefes, mas colocada ao invés nas respectivas platinas.
2.º Este distintivo só poderá ser usado durante as horas de serviço e substituirá nas platinas do segundo dólman, capa impermeável, blusão e camisa de trabalho o distintivo de guarda.
Ministério das Comunicações, 29 de Novembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/29/plain-265587.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265587.dre.pdf .
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