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Portaria 22074, de 21 de Junho

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada na freguesia dos Olivais, Cabo Ruivo, na cidade de Lisboa, na área da jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 22074
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, seja desafectada do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada em Lisboa, Cabo Ruivo, freguesia dos Olivais, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa, e assim discriminada:

Parcela de terreno, com a área de 10186 m2, confrontando do norte e nascente com a Administração-Geral do Porto de Lisboa, a sul e poente com a Companhia de Moagem Lisbonense e Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 21 de Junho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-06 - Portaria 491/70 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Manda anular a desafectação operada pela Portaria n.º 22074 e respeitante a uma parcela de terreno situada em Lisboa, Cabo Ruivo, freguesia dos Olivais, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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