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Portaria 491/70, de 6 de Outubro

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Sumário

Manda anular a desafectação operada pela Portaria n.º 22074 e respeitante a uma parcela de terreno situada em Lisboa, Cabo Ruivo, freguesia dos Olivais, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 491/70

de 6 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, nos termos do disposto na 2.ª parte do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, que seja anulada a desafectação operada pela Portaria 22074, de 21 de Junho de 1966, e respeitante a uma parcela de terreno situada em Lisboa, Cabo Ruivo, freguesia de Santa Maria dos Olivais, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa, assim identificada:

Parcela de terreno, com a área de 10186 m2, confrontante do norte e nascente com a Administração-Geral do Porto de Lisboa e do sul e poente com a Companhia de Moagem Lisbonense e Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de Estado do Tesouro. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/10/06/plain-243617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-21 - Portaria 22074 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Manda desafectar do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada na freguesia dos Olivais, Cabo Ruivo, na cidade de Lisboa, na área da jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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