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Despacho 26143/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Atribui utilidade turística prévia ao Inspira Flores Hotel, de 4 estrelas, sito no concelho do Porto, de que é requerente a sociedade Hotel Palácio dos Ferrazes - Sociedade Hoteleira, S. A.

Texto do documento

Despacho 26143/2009

Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao Inspira Flores Hotel, de 4 estrelas, sito no concelho do Porto, de que é requerente a sociedade Hotel Palácio dos Ferrazes - Sociedade Hoteleira, S. A., e;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a

título prévio ao empreendimento, decido:

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 do artigo 2.º e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Inspira

Flores Hotel, com a categoria de 4 estrelas.

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística em três anos contados da data da publicação no Diário da República deste despacho de atribuição de utilidade turística.

3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O empreendimento não deverá ser desclassificado;

b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo da utilidade

turística prévia;

c) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo máximo de seis meses contado da data da abertura ao público do empreendimento, ou seja, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia;

d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.

14 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís

Amador Trindade.

302458645

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/30/plain-265972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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