Os desafios que hoje se colocam à preservação da segurança interna de cada Estado e a necessidade de reforçar a coordenação e a cooperação nos domínios do combate à criminalidade transnacional, das políticas de imigração, da prevenção e resposta rápida a catástrofes naturais e da protecção da natureza e do ambiente requerem uma estreita cooperação internacional. Em nome dessa dimensão externa da política de segurança interna é fundamental promover a cooperação com os países da CPLP no domínio da segurança pública, executando assim os objectivos do Governo no que se refere ao relançamento da política de cooperação.
Em face destes objectivos, ao abrigo do artigo 3.º dos Estatutos da CPLP, que incorporam a cooperação no domínio da segurança pública, realizou-se em Lisboa, no ano transacto, o I Fórum de Ministros Responsáveis pela Área da Administração Interna dos países da CPLP. Deste Fórum resultou a Declaração de Lisboa, de 9 de Abril de 2008, a decisão de constituição de um fórum de ministros responsáveis pela área da administração interna e a assinatura do Protocolo de Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa no Domínio da Segurança Pública, da mesma data, que institucionaliza o Conselho de Chefes de Polícia dos Países da CPLP.
Para concretizar estas vinculações assumidas no plano internacional, através do despacho 16 554/2008, de 4 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de Junho de 2008, foi criado, na dependência directa do Ministro da Administração Interna, o Secretariado para a Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa em Matéria de Segurança Pública, com o objectivo de apoiar a coordenação da cooperação entre os países de língua portuguesa em matéria de segurança pública.
Esta estrutura estava incumbida de, designadamente, preparar a próxima reunião do Fórum de Ministros Responsáveis pela Área da Administração Interna dos Países da CPLP, de ser interlocutora relevante na preparação das cimeiras da CPLP no tocante à organização do debate de políticas de segurança, bem como de dinamizar a cooperação bilateral ou multilateral entre Portugal e os demais Estados da CPLP no âmbito da segurança pública.
No contexto actual, considera-se que esta estrutura especializada continua a possuir potencialidades que urge aproveitar e aprofundar, entendendo-se ser oportuna a sua manutenção, na dupla perspectiva de consolidação dos objectivos preconizados e de lançamento de novas acções que se afigurem úteis para a construção de um processo de mudança catalisador da ideia de coordenação da cooperação no domínio da segurança pública.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, determino o seguinte:1 - Mantém-se, na dependência directa do meu Gabinete, o Secretariado para a Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa em Matéria de Segurança Pública (SCSP).
2 - O Secretariado para a Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa em Matéria de Segurança Pública:
a) Tem como objectivo apoiar e coordenar a execução da Declaração de Lisboa e do Protocolo de Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa no domínio da Segurança Pública, de 9 de Abril de 2008, e acompanhar, em geral, os assuntos relativos à cooperação entre os países de língua portuguesa no domínio da segurança pública, no âmbito do Ministério da Administração Interna;
b) Desenvolve a sua actividade no âmbito das relações internacionais do Ministério da Administração Interna, sem prejuízo das competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objectivos definidos para a política externa portuguesa, salvaguardando a autonomia das forças e serviços de segurança e as competências da Direcção-Geral da Administração Interna.
3 - O Secretariado é dirigido por um secretário-geral para a cooperação entre os países de língua portuguesa em matéria de segurança pública, com categoria equiparada a cargo de direcção superior do 1.º grau.
4 - É nomeado secretário-geral para a cooperação entre os países de língua portuguesa em matéria de segurança pública o tenente-general, na reserva, Carlos Manuel Mourato Nunes.
5 - O Secretariado funciona nas instalações e com o apoio administrativo e logístico da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
6 - Os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento do Secretariado para a Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa em Matéria de Segurança Pública são suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009.
9 de Novembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui
Carlos Pereira.
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