Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47048, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas e do Ultramar e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia.

Texto do documento

Decreto 47048

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), c), e), f) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 46873, 46895 e 46905, respectivamente de 16 de Fevereiro e 10 e 15 de Março de 1966, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do

Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos

seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 8.º:

Do artigo 93.º, n.º 2) «Móveis» ... -50000$00 Para o artigo 94.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Palácio Nacional de Queluz» ...

+50000$00

No capítulo 15.º, artigo 186.º:

Do n.º 3) «De móveis» ... -6000$00

Para o n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +6000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 220.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1800$00

N.º 2) «Pessoal assalariado» ... -3700$00

Para o artigo 221.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5500$00

Ministério do Exército

No capítulo 3.º:

Do artigo 61.º, n.º 4) «Missões e viagens ...» ... -100000$00 Para o artigo 60.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +100000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... -50000$00 Para o artigo 51.º, n.º 1) «Estudos e projectos de novos edifícios ...» ... +35000$00 Para o artigo 53.º, n.º 1) «Estudos e projectos ...» ... +15000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 3.º:

Do artigo 42.º, n.º 2), alínea 1 «Residência de S. João Baptista de Ajudá» ... -1000$00 Para o artigo 40.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +1000$00

No capítulo 13.º:

Do artigo 107.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -17550$00 Para o artigo 105.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +17550$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 78078401$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos

Artigo 26.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 29000$00 Capítulo 5.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 99.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00

Artigo 101.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...», alínea 2 «Dos centros de estudo: ...» ... 20000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Do serviço do Instituto» ... 30000$00 N.º 3) «Pagamento de todas as despesas resultantes de inquéritos estatísticos ...» ...

800000$00

... 889000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 71.º, n.º 1) «Restituições» ... 10000$00

Tesourarias dos concelhos e bairros

Artigo 81.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante nove meses):

(ver documento original)

Artigo 83.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» (a) ... 3600$00 N.º 4) «Abono para falhas» (a) ... 10800$00 Artigo 86.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídios aos tesoureiros para despesas de expediente» (a) ...

2220$00

Artigo 87.º, n.º 1) «Luz, ...» (a) ... 1827$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 131.º, n.º 1), alínea 2 «Outras restituições» ... 4320000$00

Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 182.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

Capítulo 19.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 207.º «Despesas de anos económicos findos» ... 8600000$00

... 13426851$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea 1 «Subsídio à Legião Portuguesa» ... 2000000$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 118.º «Despesas de anos económicos findos» ... 800000$00

... 2800000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Quadros únicos

Artigo 170.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante oito meses):

(ver documento original)

Serviço de Remoção de Presos

Artigo 180.º-A «Aquisição de utilização permanente»:

N.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motores» ... 215000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 221.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5500$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 309.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 99000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 315.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal assalariado»:

(Durante oito meses):

(ver documento original)

Artigo 323.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com os destacamentos da Guarda Nacional Republicana ...» ... 159390$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de

Reeducação da Guarda»:

Artigo 405.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 8200$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:

Artigo 495.º-A «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 7500$00

... 546590$00

Ministério do Exército

Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)»:

Artigo 55.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais ...» ... 30000$00 Artigo 58.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 70000$00 Artigo 59.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

... 130000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Oficiais da corporação da Armada

Artigo 24.º, n.º 1) «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros ...» ... 360000$00

Sargentos e praças da Armada

Artigo 27.º, n.º 1) «Vencimentos do pessoal ...» ... 2140000$00

Direcção do Serviço de Abastecimentos

Artigo 129.º, n.º 1) «Artigos de equipamento» ... 1300000$00

... 3800000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 2.º-A «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motores» ... 366000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 6.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante nove meses):

(ver documento original)

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2), alínea 18 «Outras construções a realizar no País» ... 141280$00 N.º 3), alínea 11 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços

Pecuários» ... 70000$00

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material ...»:

N.º 2) «De imóveis», alínea 35 «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»

(obras de instalação) ... 600000$00

N.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total

ou parcialmente reembolsado»:

Alínea 11 «Edifício dos serviços do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra» ...

250000$00

Alínea 12 «Instalação eléctrica na estufa de campo da Estação de Melhoramento de

Plantas, em Elvas» ... 82882$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 71.º, n.º 2) «Despesas com obras hidráulicas a reembolsar», alínea 6 «Para pagamento das despesas com a conservação e renovação de material de sondagens, ...»

... 100000$00

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 113.º, n.º 1) «Construção e conclusão de edifícios destinados à instalação de

serviços públicos» ... 483298$50

... 1727460$50

Ministério do Ultramar

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Administração Política e Civil»:

Artigo 40.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 11500$00 Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto Hidrográfico»:

Artigo 130.º, n.º 1) «Contribuição ao Instituto» ... 300000$00

... 311500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Fundo de Fomento do Desporto»:

Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento» ... 45000000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Artigo 899.º, n.º 1) «Encargos de conta da receita do livro único do ensino primário» ...

1200000$00

... 46200000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 47.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 3350000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Assistência à maternidade e na primeira

infância: ...» ... 4450000$00

... 78078401$50

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 4320000$00 Capítulo 3.º, artigo 29.º «Imposto do fabrico de tabacos» ... 8600000$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, ...» ... 1027460$50 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 100000$00 Capítulo 8.º, artigo 213.º «Edição do livro único do ensino primário» ... 1200000$00 Capítulo 8.º, artigo 247.º «Fundo de Fomento do Desporto» ... 45000000$00 Capítulo 8.º, artigo 248.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 3350000$00...

63597460$50

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 29000$00 Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 1), alínea 1 ... 45000$00 Capítulo 5.º, artigo 96.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000$00

... 89000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1586451$00

Capítulo 5.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 600000$00 Capítulo 7.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 8950000$00 Capítulo 15.º, artigo 182.º, n.º 1) ... 86400$00

... 11222851$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 300000$00

... 800000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 105500$00 Capítulo 4.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 61500$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 215000$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 8390$00 Capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 1) ... 19000$00 Capítulo 4.º, artigo 297.º, n.º 1) ... 56000$00 Capítulo 4.º, artigo 315.º, n.º 2) ... 15500$00 Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1), alínea 1 ... 8200$00 Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 7500$00

... 546590$00

Ministério do Exército

Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 4) ... 130000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 1300000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1), alínea 1 ... 81000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 9000$00 Capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 1) ... 300000$00

... 311500$00

... 78078401$50

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

No desenvolvimento do quadro do pessoal descrito na dotação do capítulo 15.º, artigo 182.º, n.º 1), é eliminada a designação:

2 agentes técnicos de 2.ª classe.

Do Ministério da Justiça

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 464.º, n.º 1), alínea 2, é alterada

para:

Inclui 4995$00 para aumento de dois circuitos na central telefónica, 3720$00 para o contrato de conservação e 2285$00 para substituição de peças.

Do Ministério da Economia

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 1), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento. Inclui ... e, bem assim, 2002000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º

18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/18/plain-265939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda