Declaração DD11946, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 244, de 20.10.1961, Pág. 1319
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Data:
1961-10-20
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Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18461, que determina que as 2.as varas dos Tribunais do Trabalho de Coimbra, Leiria e Setúbal funcionem, respectivamente, na sede das comarcas da Figueira da Foz, Caldas da Rainha e Almada e fixa a área jurisdicional de cada uma das referidas varas.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, segundo comunicação da Inspecção-Geral dos Tribunais de Trabalho, a
Portaria 18461, publicada no Diário do Governo n.º 104, 1.ª série, de 4 de Maio do corrente ano, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:
Onde se lê: «a) A situada na sede da comarca da Figueira da Foz, os concelhos de Mira, Montemor-o-Velho e Soure», deve ler-se: «a) A situada na sede da comarca da Figueira da Foz, os concelhos da Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho e Soure».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/20/plain-265900.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265900.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-05-04 -
Portaria
18461 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Determina que as 2.as varas dos Tribunais do Trabalho de Coimbra, Leiria e Setúbal funcionem, respectivamente, na sede das comarcas da Figueira da Foz, Caldas da Rainha e Almada e fixa a área jurisdicional de cada uma das referidas varas.
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