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Decreto 43968, de 17 de Outubro

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Sumário

Aprova o plano de arborização dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas.

Texto do documento

Decreto 43968

Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas ao reconhecimento dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas, afluentes da margem esquerda do Guadiana, e à elaboração do respectivo plano de arborização.

Em cumprimento das disposições contidas no artigo 6.º e para os efeitos dos artigos 7.º e 8.º da mesma lei, foi o referido plano presente à Câmara Corporativa, que sobre ele emitiu o parecer 43/VII, de 29 de Junho de 1961, constante da acta 138, de 1 de Julho, de cujas conclusões se infere merecer aprovação.

Submetido o plano à aprovação do Conselho de Ministros;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o plano de arborização dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas.

Art. 2.º É incluído no regime florestal por utilidade pública, nos termos do artigo 3.º do Decreto de 11 de Julho de 1905, o perímetro das bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas.

Art. 3.º A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas promoverá a elaboração dos projectos de arborização das propriedades às quais correspondem obras de reflorestamento, de correcção torrencial e de conservação do solo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/17/plain-265893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-27 - Decreto 45163 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-14 - Decreto 45434 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia e concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-19 - Decreto 45881 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia de Santana de Cambas, concelho de Mértola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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