A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43968, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o plano de arborização dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas.

Texto do documento

Decreto 43968

Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas ao reconhecimento dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas, afluentes da margem esquerda do Guadiana, e à elaboração do respectivo plano de arborização.

Em cumprimento das disposições contidas no artigo 6.º e para os efeitos dos artigos 7.º e 8.º da mesma lei, foi o referido plano presente à Câmara Corporativa, que sobre ele emitiu o parecer 43/VII, de 29 de Junho de 1961, constante da acta 138, de 1 de Julho, de cujas conclusões se infere merecer aprovação.

Submetido o plano à aprovação do Conselho de Ministros;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o plano de arborização dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas.

Art. 2.º É incluído no regime florestal por utilidade pública, nos termos do artigo 3.º do Decreto de 11 de Julho de 1905, o perímetro das bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas.

Art. 3.º A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas promoverá a elaboração dos projectos de arborização das propriedades às quais correspondem obras de reflorestamento, de correcção torrencial e de conservação do solo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/17/plain-265893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-27 - Decreto 45163 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-14 - Decreto 45434 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia e concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-19 - Decreto 45881 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia de Santana de Cambas, concelho de Mértola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda