Decreto 43968, de 17 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 241/1961, Série I de 1961-10-17.
-
Data:
1961-10-17
-
Secções desta página::
Aprova o plano de arborização dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas.
Decreto 43968
Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da
Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas ao reconhecimento dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas, afluentes da margem esquerda do Guadiana, e à elaboração do respectivo plano de arborização.
Em cumprimento das disposições contidas no artigo 6.º e para os efeitos dos artigos 7.º e 8.º da mesma lei, foi o referido plano presente à Câmara Corporativa, que sobre ele emitiu o parecer 43/VII, de 29 de Junho de 1961, constante da acta 138, de 1 de Julho, de cujas conclusões se infere merecer aprovação.
Submetido o plano à aprovação do Conselho de Ministros;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o plano de arborização dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas.
Art. 2.º É incluído no regime florestal por utilidade pública, nos termos do artigo 3.º do Decreto de 11 de Julho de 1905, o perímetro das bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas.
Art. 3.º A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas promoverá a elaboração dos projectos de arborização das propriedades às quais correspondem obras de reflorestamento, de correcção torrencial e de conservação do solo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João Mota Pereira de Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/17/plain-265893.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265893.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/265893/decreto-43968-de-17-de-outubro