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Decreto 45163, de 27 de Julho

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Sumário

Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa.

Texto do documento

Decreto 45163

Tendo sido aprovado pelo Decreto 43968, de 17 de Outubro de 1961, o plano de arborização da bacia hidrográfica das ribeiras do Chança e Limas, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao abrigo da Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.

Ouvidas as estações competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 252 prédios constantes da lista em anexo, com a área total de 8634,96 ha, e situados no concelho de Serpa, freguesia de Santa Maria.

Art. 2.º A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus parágrafos da Lei 2069, de 24 de Abril de 1954.

Art. 3.º A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da data de afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação das propriedades.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º

Concelho de Serpa

Freguesia de Santa Maria

(ver documento original) Ministério da Economia, 27 de Julho de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Coq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/27/plain-262867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-17 - Decreto 43968 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o plano de arborização dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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