Decreto 45434
Tendo sido aprovado pelo Decreto 43968, de 17 de Outubro de 1961, o Plano de arborização da bacia hidrográfica da ribeira do Chança e Limas, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao abrigo da Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.
Ouvidas as estações competentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 722 prédios constantes da lista em anexo, com a área total de 10781,5578 ha, e situados no concelho de Mértola, freguesia de Mértola.
Art. 2.º A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus parágrafos da Lei 2069, de 24 de Abril de 1954.
Art. 3.º A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da data de afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação das propriedades.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º
Concelho de Mértola
Freguesia de Mértola
(ver documento original)
Ministério da Economia, 14 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.