Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado da Índia:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 700000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 1500000$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ...
100000$00 Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 50000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00 ... 2450000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1750000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de fundos e serviços especiais - Pessoal militar» ... 150000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
139000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 11000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ...
400000$00 ... 2450000$00 Presidência do Conselho, 16 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Oliveira Salazar.