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Despacho 8835-A/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Nomeia membros do Conselho Coordenador do Ensino Superior

Texto do documento

Despacho 8835-A/2016

O Conselho Coordenador do Ensino Superior foi criado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, (Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior) com a natureza de órgão consultivo no domínio da política de ensino superior do membro do Governo responsável por esta área governativa.

O Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de agosto, que regulamentou o Conselho Coordenador do Ensino Superior, estabeleceu que este seria constituído por personalidades de reconhecido mérito, por representantes dos estudantes do ensino superior, por representantes dos organismos representativos das instituições de ensino superior e por representantes de organismos do ministério da tutela do ensino superior.

O referido diploma estatui ainda que o Conselho deve assegurar uma adequada diversidade de competências e experiências, designadamente integrando especialistas nacionais e estrangeiros, competindo ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior a nomeação de MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto Regulamentar 15/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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