Declaração DD11941, de 13 de Outubro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 238, de 13.10.1961, Pág. 1298
-
Data:
1961-10-13
-
Secções desta página::
Autoriza a transferência de uma verba no orçamento para o corrente ano económico da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea b) «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... 100000$00 Para o n.º 11) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Alínea e) «Subsídios a conceder nos termos da alínea f) do artigo 5.º da lei orgânica» ... 100000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 10 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/13/plain-265878.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265878.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/265878/declaracao-DD11941-de-13-de-outubro