A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18776, de 13 de Outubro

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Sumário

Prorroga por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras de determinada área da província ultramarina de Angola, estabelecida na Portaria n.º 16917.

Texto do documento

Portaria 18776

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras estabelecida na Portaria 16917, de 13 de Novembro de 1958.

Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/13/plain-265876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265876.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-10 - Portaria 20504 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras a área da província ultramarina de Angola definida pela Portaria n.º 15561, a partir do termo do prazo a que se refere a Portaria n.º 18776.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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