Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - A. da Costa.
dre.tretas.org
Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - A. da Costa.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Prorroga por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras a área da província ultramarina de Angola definida pela Portaria n.º 15561, a partir do termo do prazo a que se refere a Portaria n.º 18776.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/265876/portaria-18776-de-13-de-outubro