Portaria 20504
Considerando o solicitado pelo Governo-Geral da província de Angola e o disposto no artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI, n.º 5.º, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras na área definida pela Portaria 15561, de 8 de Outubro de 1955, a partir do termo do prazo a que se refere a Portaria 18776, de 13 de Outubro de 1961.
Ministério do Ultramar, 10 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.