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Portaria 20504, de 10 de Abril

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Sumário

Prorroga por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras a área da província ultramarina de Angola definida pela Portaria n.º 15561, a partir do termo do prazo a que se refere a Portaria n.º 18776.

Texto do documento

Portaria 20504
Considerando o solicitado pelo Governo-Geral da província de Angola e o disposto no artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI, n.º 5.º, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras na área definida pela Portaria 15561, de 8 de Outubro de 1955, a partir do termo do prazo a que se refere a Portaria 18776, de 13 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 10 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-13 - Portaria 18776 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento

    Prorroga por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras de determinada área da província ultramarina de Angola, estabelecida na Portaria n.º 16917.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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