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Despacho 8833/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Subdiretora da ESECS

Texto do documento

Despacho 8833/2016

Considerando:

O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), homologados pelo Despacho 7692/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 9 de junho;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril;

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do IPLeiria, constantes da Deliberação 1359/2014, publicada na 2.ª série do DR, n.º 121, de 26 de junho;

A delegação de competências do Presidente do IPLeiria nos Diretores das Escolas do IPLeiria constante do Despacho 2527/2016, publicada na 2.ª série do DR, n.º 34, de 18 de fevereiro;

Determino o seguinte:

1 - A Subdiretora da ESECS, Marlene Filipa da Natividade e Sousa, substituir-me-á na minha ausência, falta ou impedimento sempre que esta coincida com a ausência, falta ou impedimento do Subdiretor, Hugo Alexandre Lopes Menino.

2 - Delego na Subdiretora da ESECS, Marlene Filipa da Natividade e Sousa, as competências para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Área de gestão do pessoal docente;

b) Intranet.

3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do Despacho 2527/2016, publicada na 2.ª série do DR, n.º 34, de 18 de fevereiro, subdelego na Subdiretora da ESECS, Marlene Filipa da Natividade e Sousa, as competências para:

a) Assinar os protocolos de formação em contexto de trabalho, estágio e de práticas de ensino supervisionado;

b) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente da ESECS, até ao montante global anual de € 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económicofuncionalmente mais rentável;

c) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente da ESECS, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

d) Autorizar que todos quanto exercem funções na ESECS, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.

4 - As delegações previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior não abrangem as competências relativas à autorização de atos respeitantes aos subdiretores, que reservo.

5 - As delegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados desde a presente data até à sua publicação no Diário da República.

27 de junho de 2016. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.

209696685

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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