Considerando:
O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), homologados pelo Despacho 7692/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 9 de junho;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril;
As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do IPLeiria, constantes da Deliberação 1359/2014, publicada na 2.ª série do DR, n.º 121, de 26 de junho;
A delegação de competências do Presidente do IPLeiria nos Diretores das Escolas do IPLeiria constante do Despacho 2527/2016, publicada na 2.ª série do DR, n.º 34, de 18 de fevereiro;
Determino o seguinte:
1 - A Subdiretora da ESECS, Marlene Filipa da Natividade e Sousa, substituir-me-á na minha ausência, falta ou impedimento sempre que esta coincida com a ausência, falta ou impedimento do Subdiretor, Hugo Alexandre Lopes Menino.
2 - Delego na Subdiretora da ESECS, Marlene Filipa da Natividade e Sousa, as competências para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
a) Área de gestão do pessoal docente;
b) Intranet.
3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do Despacho 2527/2016, publicada na 2.ª série do DR, n.º 34, de 18 de fevereiro, subdelego na Subdiretora da ESECS, Marlene Filipa da Natividade e Sousa, as competências para:
a) Assinar os protocolos de formação em contexto de trabalho, estágio e de práticas de ensino supervisionado;
b) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente da ESECS, até ao montante global anual de € 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económicofuncionalmente mais rentável;
c) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente da ESECS, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
d) Autorizar que todos quanto exercem funções na ESECS, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.
4 - As delegações previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior não abrangem as competências relativas à autorização de atos respeitantes aos subdiretores, que reservo.
5 - As delegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados desde a presente data até à sua publicação no Diário da República.
27 de junho de 2016. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.
209696685
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM