Declaração de retificação n.º 716/2016
Por se ter verificado um lapso de escrita na publicação do Regulamento 613/2016, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, referente ao Regulamento de certificação de inscrição na Ordem dos Arquitectos e certificação de qualificações profissionais específicas, torna-se público que onde se lê, no artigo 5.º, n.º 1,
A certificação das qualificações específicas e da experiência profissional previstas na Lei 31/2009, de 3 de julho, na redação da Lei 40 /2015, de 1 de junho, obedece às qualificações mínimas exigidas para exercer cada função e segue os seguintes parâmetros de verificação da experiência profissional:
» deve ler-seA certificação das qualificações específicas e da experiência profissional previstas na Lei 31/2009, de 3 de julho, na redação da Lei 40 /2015, de 1 de junho, e na Lei 41/2015, de 3 de junho, obedece às qualificações mínimas exigidas para exercer cada função e segue os seguintes parâmetros de verificação da experiência profissional:
».
29 de junho de 2016. - O Presidente, João SantaRita. 209696247
ORDEM DOS MÉDICOS