Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 716/2016, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Retificação do artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento n.º 613/2016, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, referente à publicação do Regulamento de certificação de inscrição na Ordem dos Arquitectos e certificação de qualificações profissionais específicas

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 716/2016

Por se ter verificado um lapso de escrita na publicação do Regulamento 613/2016, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, referente ao Regulamento de certificação de inscrição na Ordem dos Arquitectos e certificação de qualificações profissionais específicas, torna-se público que onde se lê, no artigo 5.º, n.º 1,

«

A certificação das qualificações específicas e da experiência profissional previstas na Lei 31/2009, de 3 de julho, na redação da Lei 40 /2015, de 1 de junho, obedece às qualificações mínimas exigidas para exercer cada função e segue os seguintes parâmetros de verificação da experiência profissional:

» deve ler-se
«

A certificação das qualificações específicas e da experiência profissional previstas na Lei 31/2009, de 3 de julho, na redação da Lei 40 /2015, de 1 de junho, e na Lei 41/2015, de 3 de junho, obedece às qualificações mínimas exigidas para exercer cada função e segue os seguintes parâmetros de verificação da experiência profissional:

»

.

29 de junho de 2016. - O Presidente, João SantaRita. 209696247

ORDEM DOS MÉDICOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda