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Despacho 8801/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Delegação de competência do Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens no diretor executivo da equipa técnica operativa da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, José Carlos Matias de Sousa

Texto do documento

Despacho 8801/2016

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no diretor executivo da equipa técnica operativa da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, José Carlos Matias de Sousa, sem prejuízo do poder de orientar o exercício dos poderes delegados e do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, designadamente:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes, celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal, bem como autorizar situações de mobilidade e cedências de interesse público;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

d) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

e) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das férias, justificar e injustificar faltas;

f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

i) Autorizar, nos termos legais e dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a antecipação dos duodécimos;

j) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, nos termos legais;

l) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

m) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

n) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

o) Autorizar despesas eventuais de representação da Comissão Nacional, bem como as de carácter excecional;

p) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

q) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

r) Autorizar a realização de atos de gestão corrente relativamente às funções específicas da Comissão Nacional, sobre as quais tenha havido orientação prévia, bem como de grupos de trabalho, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência da Comissão Nacional.

2 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto Lei 19/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:

a) € 99.759,58, para a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços;

b) € 149.639,37, para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;

c) € 498.797,90, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

3 - O disposto no presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências supra referidas desde 2 de maio de 2016.

29 de junho de 2016. - O Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, Armando Acácio Gomes Leandro.

209698061

SAÚDE

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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