Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no diretor executivo da equipa técnica operativa da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, José Carlos Matias de Sousa, sem prejuízo do poder de orientar o exercício dos poderes delegados e do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, designadamente:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes, celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal, bem como autorizar situações de mobilidade e cedências de interesse público;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar;
c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
d) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
e) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das férias, justificar e injustificar faltas;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
i) Autorizar, nos termos legais e dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a antecipação dos duodécimos;
j) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, nos termos legais;
l) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
m) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
n) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
o) Autorizar despesas eventuais de representação da Comissão Nacional, bem como as de carácter excecional;
p) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
q) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
r) Autorizar a realização de atos de gestão corrente relativamente às funções específicas da Comissão Nacional, sobre as quais tenha havido orientação prévia, bem como de grupos de trabalho, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência da Comissão Nacional.
2 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto Lei 19/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:
a) € 99.759,58, para a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços;
b) € 149.639,37, para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;
c) € 498.797,90, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - O disposto no presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências supra referidas desde 2 de maio de 2016.
29 de junho de 2016. - O Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, Armando Acácio Gomes Leandro.
209698061
SAÚDE
Gabinete do Ministro