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Despacho 8796/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição, do Coronel de Artilharia Joaquim Manuel de Almeida Moura, no cargo de 2.º Comandante Operacional Nacional do Comando Nacional de Operações de Socorro, da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 8796/2016

Considerando o Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro e pelo Decreto Lei 21/2016, de 24 de maio e a Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro, que aprovaram respetivamente, a Orgânica, a estrutura nuclear e as competências da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);

Considerando que o atual 2.º Comandante Operacional Nacional do Comando Nacional de Operações de Socorro, Coronel de Artilharia Joaquim Manuel de Almeida Moura, terminou a comissão de serviço a 31 de maio de 2016;

Considerando que o mesmo tem vindo a desempenhar as suas funções com sentido de missão e profissionalismo;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade do exercício das funções em causa, não apenas para o normal funcionamento da estrutura operacional da ANPC, mas também, para garantir a prossecução das atribuições cometidas à ANPC;

Considerando as competências que me foram delegadas pela Senhora Ministra da Administração Interna, conforme Despacho 181/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho 8477/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 30 de junho, e sob proposta do Presidente da ANPC, tendo em consideração o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, determino o seguinte:

1 - Nomeio, em regime de substituição, o Coronel de Artilharia Joaquim Manuel de Almeida Moura, no cargo de 2.º Comandante Operacional Nacional do Comando Nacional de Operações de Socorro, da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

2 - O nomeado possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos do serviço, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo, de acordo com a nota curricular anexa;

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2016.

30 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Administração

Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

ANEXO

Nota curricular

I. Dados pessoais Nome:

Joaquim Manuel de Almeida Moura Data de nascimento:

14 de setembro de 1963

II. Habilitações académicas Licenciatura em Ciências Militares, especialidade Artilharia, pela Academia Militar III. Formação complementar mais relevante Curso de Promoção a Capitão da Escola Prática de Artilharia;

Curso de Promoção a Oficial Superior do Instituto de Altos Estudos Militares;

Curso de Quadros de Comando da Escola Nacional de Bombeiros;

Vários Cursos da Escola NATO/ALEMANHA (Civil Emergency Planning & Civil Military Cooperation, Peace Support Operations Course, Intelligence Warning System, European Security Cooperation Course, Public Affairs Indoctrination Course e Public Affairs in Operations Course).

Perito internacional certificado pelo Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (CECIS, CMI, OPM e AMC).

IV. Experiência profissional Desde fevereiro de 2013 até à presente data:

nomeado 2.º Comandante Operacional Nacional do Comando Nacional de Operações de Socorro da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

Entre 1998 e 2011:

Cumpriu duas missões de Apoio à Paz, no Teatro de Operações da Bósnia e Herzegovina, e no Quartelgeneral da UNIFIL do Líbano;

Entre 2007 e 2008:

Integrou e mais tarde chefiou o Grupo de Acompanhamento Permanente das Missões Humanitárias e de Apoio à Paz das Forças Nacionais Destacadas, do Exército Português;

Ao longo da sua carreira prestou serviço em diversas unidades e estabelecimentos das Forças Armadas, nomeadamente no Regimento de Artilharia de Leiria (RAL4), no Grupo de Artilharia de Campanha da 1.ª Brigada Mista Independente (GAC/1.ª BMI) e Brigada Mecanizada Independente (BMI), no Comando Operacional dos Açores (COA), no EstadoMaior do Exército (EME), na Brigada Mecanizada (BM) e no EstadoMaior General das Forças Armadas (EMGFA).

V. Louvores e condecorações Tem 13 louvores:

1 concedido por Ministro da Administração Interna, 2 concedidos por Oficial General, 8 por Tenente-General/Major-Ge-neral e 1 por Comandante de Unidade, e 1 louvor dado por entidade estrangeira.

Condecorações:

2 Medalhas Comemorativas de Comissões de Serviço Especiais das Forças Armadas, 2 Medalhas NATO (Bósnia e Afeganis-tão), Medalha das Nações Unidas (Líbano), a Medalha de Ouro de Comportamento Exemplar, a Medalha D. Afonso Henriques de 2.ª Classe, a Medalha Cruz de São Jorge de 2.ª Classe, as Medalhas de Mérito Militar de 3.ª e 2.ª Classes, a Medalha de Serviços Distintos Grau Ouro Coletiva BMI, duas Medalhas de Prata de Serviços Distintos e a Medalha da Ordem Militar de Avis Grau Comendador.

209701405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 224-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa a Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2016-05-24 - Decreto-Lei 21/2016 - Administração Interna

    Prorroga o regime transitório de nomeação, a título excecional, dos comandantes operacionais e respetivos adjuntos integrados na Autoridade Nacional de Proteção Civil até 31 de dezembro de 2016, procedendo à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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