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Portaria 205/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Missão Resolute Support Mission OTAN

Texto do documento

Portaria 205/2016

Tendo presente as Resoluções 1386 (2001) e 2120 (2013), do Con-selho de Segurança das Nações Unidas, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) foi autorizada a estabelecer uma operação para o Afeganistão, com vista à manutenção da segurança em Cabul e áreas circundantes, permitindo a atuação das organizações governamentais e não-governamentais empenhadas em tarefas de reconstrução e de apoio humanitário no Afeganistão, e também no sentido de apoiar as Afghan National Security Forces (ANSF), de forma a dotar o Governo Afegão das ferramentas essenciais ao estabelecimento de um clima de segurança sustentável. A partir de 1 de janeiro de 2015, a OTAN foi incumbida de conduzir uma nova missão, essencialmente de treino, aconselhamento e assistência, no Teatro de Operações do Afeganistão, designada por Resolute Support Mission.

Portugal, como membro da OTAN, permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos, no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de caráter humanitário e de apoio à paz.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Resolute Support Mission. O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Resolute Support Mission, dez militares, destacados no QuartelGeneral da Resolute Support Mission (RSM HQ) e no QuartelGeneral do Comando da Componente de Operações Especiais da operação (NSOCC-A HQ), por um período de seis meses, prorrogável por iguais períodos. 2 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a identificada participação nacional na Resolute Support Mission desempenham funções em país/ território que se considera de classe C.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na referida missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

4 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2016. 27 de junho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209700547

Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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