Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18769, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária no orçamento geral da província ultramarina de Angola para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 18769

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1438.º, n.º 9), alínea h) «Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para a Organisation Météorologique Mondiale, Genève, Suisse» ... 4500$00 Artigo 1442.º, n.º 4), alínea a) «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar da metrópole» ... 400000$00 ... 404500$00 tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas verbas que se discriminam da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de economia e estatística geral

Artigo 1102.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 4500$00 Serviços de agricultura e florestas Artigo 1123.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00 Serviços de veterinária Artigo 1133.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 300000$00 ... 404500$00 Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/11/plain-265850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda