Portaria 22042, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 135/1966, Série I de 1966-06-11.
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Data:
1966-06-11
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Reforça a verba inscrita no n.º 1) do artigo 7.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano económico.
Portaria 22042
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do §
1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a
importância de 4000$00 a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) «Pagamento de
serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem,
limpeza e outras despesas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e
Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual
importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º
1) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Portes de correio e telégrafo»,
da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 11 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/11/plain-265842.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265842.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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