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Portaria 1271/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Autoriza os Serviços Sociais da Administração Pública a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação do fornecimento de refeições para 2010, não podendo exceder, em termos globais, a importância de (euro) 2 838 609,20, IVA incluído.

Texto do documento

Portaria 1271/2009

A necessidade de promover a aquisição de fornecimento de refeições para o próximo ano em 22 refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração exige a celebração dos respectivos contratos, que darão origem a encargos orçamentais no ano económico de 2010.

Nestes termos e em conformidade com artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é necessária a prévia autorização através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que fiquem os Serviços Sociais da Administração Pública autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa para o ano de 2010, não podendo exceder, em termos globais, a importância de (euro) 2 838 609,20, IVA incluído.

17 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

202607888

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/27/plain-265829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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