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Despacho 26023/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Nomeia Mónica Rafael Simões para prestar colaboração no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.

Texto do documento

Despacho 26023/2009

Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio Mónica Rafael Simões para prestar colaboração no meu Gabinete na área da cooperação, atentas as suas qualificações académicas e profissionais.

2 - A presente nomeação tem a duração de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo.

3 - Para a realização da respectiva tarefa será dado o necessário apoio logístico por parte do Gabinete.

4 - A remuneração mensal ilíquida é de (euro) 3400, acrescida de subsídio de refeição, sendo esta remuneração a tomar por base na determinação dos subsídios de férias e de Natal.

5 - A nomeada tem, ainda, direito ao abono de despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos de gabinete quando deslocada em missão oficial de serviço público no País ou no estrangeiro.

6 - A nomeada fica autorizada a desempenhar actividades docentes no ensino superior, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

7 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009.

12 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.

202608584

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/27/plain-265814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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