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Portaria 1393/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril, (primeira alteração), que reconhece as sub-regiões para a produção dos vinhos com indicação geográfica «Lisboa» (IG «Lisboa»).

Texto do documento

Portaria 1393/2009

de 27 de Novembro

A Portaria 426/2009, de 23 de Abril, promoveu a alteração da identificação geográfica «Estremadura» para a identificação geográfica «Lisboa», com o que a Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR de Lisboa), enquanto entidade certificadora nos termos da Portaria 739/2008, de 4 de Agosto, passou, após a correspondente alteração, a certificar os produtos vitivinícolas com direito à indicação geográfica «Lisboa». É, pois, necessário proceder ao reconhecimento daquela indicação geográfica e identificar os produtos com direito à sua utilização.

Mostra-se ainda conveniente proceder ao esclarecimento de alguns aspectos do regime da Portaria 426/2009, de 23 de Abril, que suscitaram dúvidas ou ficaram omissos, promovendo a respectiva alteração.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 426/2009, de 23 de Abril

1 - Os artigos 1.º e 7.º da Portaria 426/2009, de 23 de Abril, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

1 - É reconhecida como indicação geográfica (IG) a designação 'Lisboa', a qual pode ser usada para a identificação de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, vinho espumante e vinho licoroso que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.

2 - (Anterior n.º 1.) 3 - (Anterior n.º 2.)

Artigo 7.º

1 - ..................................................................

2 - ..................................................................

3 - O vinho com IG 'Lisboa' que venha a utilizar o designativo 'vinho leve' deve possuir o título alcoométrico volúmico natural (TAVN) mínimo fixado para a zona vitícola em causa e um título alcoométrico volúmico adquirido (TAVA) máximo de 10 % vol., devendo a acidez total expressa em ácido tartárico ser igual ou superior a 4,5 g/l, a sobrepressão máxima de 1 bar e os restantes parâmetros analíticos estarem de acordo com os valores definidos para os vinhos em geral.

4 - .................................................................» 2 - O quadro constante do anexo i da Portaria 426/2009, de 23 de Abril, sob a epígrafe «Área geográfica de produção da sub-região Alta-Estremadura», na col.

relativa às freguesias do concelho de Pombal, passa a incluir também as freguesias da Guia e Ilha.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de entrada em vigor da Portaria 426/2009, de 23 de Abril.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 13 de Novembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/27/plain-265813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-04 - Portaria 739/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Designa a Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVRLx) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito às denominações de origem (DO) «Alenquer», «Arruda», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d'Aire», «Lourinhã», «Óbidos» e «Torres Vedras» e IG «Estremadura».

  • Tem documento Em vigor 2009-04-23 - Portaria 426/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reconhece as sub-regiões para a produção dos vinhos com indicação geográfica «Lisboa» (IG «Lisboa»).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-25 - Portaria 130/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica «Lisboa».

  • Tem documento Em vigor 2018-09-05 - Portaria 248/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho, que define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Lisboa»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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