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Portaria 18762, de 4 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 18762

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 138000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 7.º, artigo 1113.º, n.º 1) «Centro de Informação e Turismo de Angola - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, a fim de dotar dois lugares de chefes de serviço e um de chefe de secretaria criados pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 40, de 19 de Maio último, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1133.º, n.º 1) «Serviços de veterinária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/04/plain-265762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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