Portaria 18757, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 229/1961, Série I de 1961-10-02.
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Data:
1961-10-02
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Reforça uma verba inscrita no orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.
Portaria 18757
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 900000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ...
900000$00
Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/02/plain-265738.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265738.dre.pdf .
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