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Portaria 18756, de 2 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 18756

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde.

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...

27000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 2000$00 Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 13000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2000$00 ... 44000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 44000$00 Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/02/plain-265737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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