Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD708, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46850, que cria um consulado de 4.ª classe em Pretória.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 31 de Janeiro último, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, o Decreto-Lei 46850, determino que se faça a

seguinte rectificação:

No § único do artigo único, onde se lê: «... especificadamente inscrito no orçamento para 1966.», deve ler-se: «... especificadamente inscrito no orçamento para 1967.».

Presidência do Conselho, 30 de Maio de 1966. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/07/plain-265719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-31 - Decreto-Lei 46850 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Cria um consulado de 4.ª classe em Pretória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda