Decreto-lei 46850, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 25/1966, Série I de 1966-01-31.
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Data:
1966-01-31
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Cria um consulado de 4.ª classe em Pretória.
Decreto-Lei 46850
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criado um consulado de 4.ª classe em Pretória.
§ único. O subsídio que for atribuído a este consulado será suportado pelas
disponibilidades da respectiva dotação orçamental, até que seja especificadamente inscrito
no orçamento para 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/31/plain-262161.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262161.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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