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Despacho 8787-A/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Designa Ester Gomes da Silva para exercer o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Texto do documento

Despacho 8787-A/2016

Considerando que o artigo 3.º do Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, que aprova a lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional estabelece que o cargo de vicepresidente é um cargo de direção superior de 2.º grau;

Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, a designação dos cargos de direção superior de 2.º grau é precedida de procedimento concursal;

Considerando que um dos cargos de VicePresidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte se encontra vago, por cessação da comissão de serviço do seu anterior titular;

Considerando que, até à designação do titular do cargo, mediante a realização do já referido procedimento concursal, é necessário e urgente assegurar o normal funcionamento do serviço;

Considerando que o artigo 27.º da Lei 2/2004 prevê a possibilidade de os cargos dirigentes poderem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar pelo período de noventa dias ou até à designação de novo titular, caso seja aberto procedimento concursal antes do termo do período de noventa dias.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de outubro, nas suas redações atuais:

1 - Designo, em regime de substituição, Ester Gomes da Silva para exercer o cargo de VicePresidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

2 - A presente designação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica e experiência profissional e formação profissional da designada, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - A designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

4 - O presente despacho produz efeitos a 6 de julho de 2016. 4 de julho de 2016. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Nota Curricular Ester Maria dos Reis Gomes da Silva, nascida em S. João da Madeira em 1973, é Professora Auxiliar do Departamento de Sociologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, instituição em que desenvolve atividade docente desde 1997. É investigadora do Instituto de Sociologia (IS-UP) e do Centro de Economia e Finanças (CEF.UP) da Universidade do Porto, tendo assumido entre maio de 2015 até ao presente funções como Coordenadora Científica do ISUP, unidade de I&D financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

É licenciada, mestre e doutora em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. A licenciatura, com classificação final de 15 valores, foi obtida em Julho de 1996. O grau de mestre em Economia, com especialização em Desenvolvimento Regional, foi obtido em janeiro de 2002 com a menção final de Muito Bom por unanimidade, tendo apresentado a dissertação Os problemas de informação em democracia. Estudo aplicado às autarquias locais portuguesas. O doutoramento, realizado na área de desenvolvimento e crescimento económico, foi concluído em dezembro de 2008, com a menção final de Aprovado por unanimidade. A tese de doutoramento teve como título Structural change and economic growth. A longitudinal and crosscountry study tendo dado origem, entre outras publicações, ao livro Crescimento Económico e Mudança Estrutural em Portugal, publicado pela Editora Afrontamento em 2012.

A sua investigação debruça-se principalmente sobre a temática do crescimento económico de longo prazo, em articulação com as áreas da inovação, mudança estrutural e história económica, com um enfoque especial sobre a economia portuguesa. Tem diversos artigos publicados em revistas científicas internacionais, tais como, Scandinavian Economic History Review;

Industrial and Corporate Change;

Structural Change and Economic Dynamics;

Portuguese Economic Journal;

Papers in Evolutionary Economic Geography. É coorganizadora do livro Structural Change, Competitiveness and Industrial Policy. Painful lessons from the European periphery (Routledge, 2014) e autora de vários capítulos de livros publicados por editoras internacionais prestigiadas. Tem igualmente diversos trabalhos de supervisão de teses dentro da sua área de especialidade.

Participou, enquanto investigadora, em vários projetos de investigação financiados pela FCT e outras entidades, envolvendo o estudo económico de processos de desenvolvimento regional e local e a sua articulação com a aplicação de políticas públicas.

Foi responsável pela organização de diversos eventos científicos internacionais, tendo apresentado várias comunicações em conferências e congressos de âmbito nacional e internacional.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2657131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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