Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extrato) 165/2016, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Constituição da Associação de Estudos Respiratórios

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 165/2016

Cartório da Notária Isilda Maria Barbas

Constituição de associação Certifico, para fins de publicação que, por escritura de dezassete de maio de mil novecentos e noventa e cinco, lavrada a folhas sete e seguintes, do livro número cento e setenta e cinco - B, de notas para escrituras diversas, do extinto Cartório Notarial de Montemor-o-Velho, à minha guarda, foi constituída uma associação com a denominação de Associação de Estudos Respiratórios, com sede no Serviço de Pneumologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, cujo objeto, com fins exclusivos de saúde, consiste em contribuir para o incremento dos estudos relativos ao aparelho respiratório através de investigação, trabalhos de campo para recolha de elementos, realização de campanhas de prevenção e rastreio de patologia, intervenção no ensino (pré e pós-graduado), realização e promoção de reuniões de índole cientifica, concessão de bolsas de estudo e prestação de serviços à comunidade, visando as iniciativas de ensino pósgraduado o patrocínio, a intervenção e implementação de cursos, jornadas, colóquios e outras ações formativas. vermelho. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas:

“SÃO CIPRIANO E VIL DE SOUTO”.

Bandeira:

de amarelo. Cordões e borlas de verde e ouro. Haste e

Selo:

nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda “Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto”. lança de ouro.

21 de junho de 2016. - O Presidente, Aurélio Pereira Lourenço. 309674603

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO JULIÃO

DE PALÁCIOS E DEILÃO

Edital 561/2016 Brasão, Bandeira e Selo Altino Francisco Pereira Pires, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Julião de Palácios e Deilão, do município de Bragança:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de São Julião de Palácios e Deilão, do município de Bragança, tendo em conta o parecer emitido em 1 de outubro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 22 de dezembro de 2015.

Brasão:

escudo de ouro, azinheira arrancada de verde, landada de vermelho com casculhos de verde entre duas buzinas de caça de vermelho, encordoadas de verde, a da dextra volvida; em chefe, gaita-de-foles com odre de negro, tubos de vermelho e franjada de azul e vermelho, posta em faixa; ponta ondada de azul e prata de três tiras ondadas. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro:

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO JULIÃO DE PALÁCIOS E DEILÃO”. Bandeira:

de verde. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança

Selo:

nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda “União das Freguesias de São Julião de Palácios e Deilão”.

22 de junho de 2016. - O Presidente, Altino Francisco Pereira de ouro

Pires.

309679091

Podem ser associados pessoas singulares ou coletivas interessadas no objetivo da associação e os seus órgãos são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.

É certidão de narrativa e está conforme o original. Vinte e quatro de março de dois mil e dezasseis. - A Notária, Isilda Maria Gonçalves Duarte da Silva Barbas.

309556635

CESPU - COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

E UNIVERSITÁRIO, C. R. L.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda