Brasão, Bandeira e Selo
Altino Francisco Pereira Pires, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Julião de Palácios e Deilão, do município de Bragança:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de São Julião de Palácios e Deilão, do município de Bragança, tendo em conta o parecer emitido em 1 de outubro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 22 de dezembro de 2015.
Brasão:
escudo de ouro, azinheira arrancada de verde, landada de vermelho com casculhos de verde entre duas buzinas de caça de vermelho, encordoadas de verde, a da dextra volvida; em chefe, gaita-de-foles com odre de negro, tubos de vermelho e franjada de azul e vermelho, posta em faixa; ponta ondada de azul e prata de três tiras ondadas. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro:
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO JULIÃO DE PALÁCIOS E DEILÃO”. Bandeira:
de verde. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança
Selo:
nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda “União das Freguesias de São Julião de Palácios e Deilão”.
22 de junho de 2016. - O Presidente, Altino Francisco Pereira de ouro
Pires.
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Podem ser associados pessoas singulares ou coletivas interessadas no objetivo da associação e os seus órgãos são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
É certidão de narrativa e está conforme o original. Vinte e quatro de março de dois mil e dezasseis. - A Notária, Isilda Maria Gonçalves Duarte da Silva Barbas.
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CESPU - COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO
E UNIVERSITÁRIO, C. R. L.
Aviso 8565/2016 A CESPU, Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte (IPSN) - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, torna público que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de licenciado em Enfermagem, cuja autorização de funcionamento consta da Portaria 848-B/99, de 30 de setembro, foi alterado, sem modificação dos seus objetivos, por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-